PALPITÃO OCEANO... PARTICIPE! ENTRE NO SITE GRUPOOCEANO.COM.BR/PROMOÇÕES-E-EVENTOS E FAÇA SEUS PALPITES SOBRE OS JOGOS DO CAMPEONATO GAÚCHO. ACERTE O MAIOR NÚMERO DE APOSTAS E NO FINAL DO MÊS GANHA UMA CAMISETA DO SEU TIME DO CORAÇÃO! É SIMPLES: ACERTE OS RESULTADOS, ACUMULE PONTOS E CONCORRA AO PRÊMIO. NÃO PERCA ESSA CHANCE DE MOSTRAR QUE VOCÊ ENTENDE DE FUTEBOL E AINDA SAIR COM A CAMISETA OFICIAL DO SEU TIME! ACESSE AGORA E COMECE A PALPITAR NO PALPITÃO OCEANO!
REGRAS OFICIAIS DO PALPITÃO OCEANO 2025
1. A participação se dará através do cadastramento do ouvinte/internauta no site do GRUPO OCEANO, onde este poderá palpitar nos jogos de cada rodada durante a realização dos campeonatos estaduais. Esses jogos compõem a rodada atual do respectivo campeonato, que será disponibilizada na home page e divulgada na programação;
2. O ouvinte cadastrado no site que acertar o maior número de resultados no mês será presenteado com a camisa oficial do time do coração (Internacional e Grêmio durante o Palpitão). No caso de termos mais de um acertador, o ouvinte contemplado será escolhido de forma aleatória pelo sistema entre aqueles que empatarem no número de acertos.
3. Os palpites encerram-se na data e horário publicados no site;
4. A camisa do time do coração será entregue todo início de mês para os ouvintes com maior número de acertos no mês. A entrega acontecerá nos locais indicados pela Oceano FM e com a presença da Unidade Móvel da emissora. Caso o ouvinte seja de outra cidade/estado, os custos de envio da camiseta, serão de responsabilidade do mesmo. Após agendada a entrega o ouvinte tem o prazo de 7 (Sete) dias para a retirada, excedendo esse prazo e caso o ganhador não tenha feito nenhum comunicado ao Grupo, o prêmio será entregue ao segundo colocado;
5. Só será permitido um único cadastro por ouvinte/internauta, e o mesmo que tentar fazer mais de um cadastro no site poderá ser excluído da promoção;
6. Cada ouvinte poderá ser presenteado apenas com uma camisa ao longo da promoção;
7. IMPORTANTE: Caso o ganhador do mês tenha o seu cadastro com o nome INCOMPLETO, os telefones e e-mail DESATUALIZADOS, será contemplado o próximo internauta, do ranking de acertos do mês, que tenha pontuação acima dos demais e que esteja com as informações completas.
7.1 O contato com o vencedor da rodada será feito EXCLUSIVAMENTE pelos telefones cadastrados no sistema, durante 48 horas. Depois desse período, caso não haja resposta, será contemplado o próximo vencedor da lista de participantes;
8. A Rádio Oceano FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza destas regras conforme julgar apropriado, para melhor atendimento e garantia aos participantes.
CHEGOU O CONCURSO QUE VAI AGITAR O VERÃO E O CARNAVAL DA MAIOR DO MUNDO... MUSA DO CARNAVAL CASSINO 2025. PREPARE-SE PARA VIVER UMA EXPERIÊNCIA ÚNICA, ONDE A ENERGIA CONTAGIANTE DA AVENIDA SE MISTURA COM A PASSARELA. SE VOCÊ TEM 18 ANOS OU MAIS E REPRESENTA ALGUM BLOCO CARNAVALESCO DO CASSINO, ACESSE O SITE GRUPOOCEANO.COM.BR/PROMOCOES-E-EVENTOS CONFIRA O REGULAMENTO E FAÇA SUA INSCRIÇÃO. AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS NA RADIO OCEANO OU ATRAVÉS DO WHATS (53) 9 8111.8437 ATÉ O DIA 10 DE FEVEREIRO ÀS 18H. MUSA DO CARNAVAL CASSINO 2025! PREPARE-SE PARA O SAMBA E A BELEZA.
REGULAMENTO MUSA DO CARNAVAL 2025
1. DO CONCURSO
1.1. Fica instituído pela RÁDIO OCEANO do Rio Grande LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua GENERAL OSÓRIO, 531, bairro CENTRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.379.030/0001-31 – Realizadora – do concurso MUSA DO CARNAVAL 2025
2. DO PRAZO
2.1. O MUSA DO CARNAVAL 2025 será realizado no período de 23 DE JANEIRO A 16 DE FEVEREIRO DE 2025.
3. DAS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar do concurso Musa do Carnaval, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, a partir de 18 (dezoito) ANOS completos na data do concurso.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Para participar, as candidatas no período compreendido entre 27 janeiro de 2025 a 10 de fevereiro de 2025 deverão:
4.1.1. Preencher, gratuitamente, as fichas de Inscrições com os seguintes dados pessoais: nome completo, cidade, idade, endereço, telefone, e entidade carnavalesco/bloco que representa e entregar no momento da inscrição 1 (uma) foto tamanho 10 X 15 de corpo inteiro. É OBRIGATÓRIO QUE A CANDIDATA ESTEJA REPRESENTANDO ALGUMA ENTIDADE CARNAVALESCA/BLOCO.
4.1.1.1. A candidata não pagará nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do concurso.
4.1.1.2. As fichas de inscrição e regulamento estarão disponíveis na RÁDIO OCEANO, através do site www.grupooceano.com.br/promocoes-e-eventos e pelo WhastApp (53) 98111-8437.
4.1.1.3. A ficha de inscrição de cada candidata deverá ser preenchida e os dados conferidos e as informações sob responsabilidade da mesma.
4.1.1.4. Serão aceitas inscrições até ás 18 horas do dia 10 de fevereiro. Não haverá limite do número de inscrição.
4.1.2. Para participar do Musa do Carnaval Oceano, a candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial de identidade com foto e data de nascimento, ter disponibilidade para participar da programação oficial do carnaval do Cassino e outros compromissos assumidos decorrentes do concurso.
4.1.2.1. Serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho; c) Carteira Nacional de Habilitação;
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ATÉ O FECHAMENTO DAS INSCRIÇÕES DESCLASSIFICA AUTOMATICAMENTE A CANDIDATA.
4.1.3. A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do presente regulamento.
4.2. Será automaticamente excluída a candidata que tentar burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizar de má-fé e/ou violar os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
4.2.1. A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.3. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas ou que não respeitem esse regulamento.
4.4. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem as candidatas em situação de constrangimento.
5. APRESENTAÇÕES DO CONCURSO
5.1. As apresentações do concurso acontecerão no dia 16 de fevereiro a partir das 19h na Avenida Rio Grande em frente ao estudio de Verão da Oceano FM.
5.2. As candidatas deverão estar devidamente caracterizadas com a camiseta da entidade/bloco que representa, podendo a mesma se customizada, desde que o nome do bloco/entidade possa ser identificado. O restante do traje fica a critério da candidata e da entidade representada, podendo a mesma utilizar adornos na cabeça e alegorias, sendo que fica a candidata responsavel pelos efeitos dos mesmos.
5.3. A apresentação será em ordem alfabética e todas as informações referentes ao concurso serão dadas em reunião realizada com as candidatas no dia 13 de fevereiro, às 19h, no estudio de verão da Rádio Oceano, ficando estabelecido que a ordem não poderão ser alteradas.
5.4. Todas as candidatas deverão estar no local da apresentação 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido na programação, isto é, 17h30, devendo apresentar-se à supervisão do concurso e dirigir-se ao palco para repasse do audio de apresentação que obrigatoriamente devera ser entregue em pen drive para facilitar a reprodução da mesma.
5.5. O Concurso contará com desfile individual e em grupo e apresentação individual.
5.6. AS candidatas terão 03 minutos para sua apresentação individual.
5.7. Para todas as etapas a comissão Julgadora será formada e elegerá as candidatas classificadas. Na etapa final a 1º colocada será escolhida como a MUSA DO CARNAVAL.
5.8. A Comissão Julgadora será determinada pela REALIZADORA.
5.9. A musica entregue em pen drive pela candidata devera conter 3 minutos – tempo de sua apresentação. A comissão organizadora não se responsabiliza por intemperies, que independam da coordenação deste concurso, como musicas erradas, pane elétrica, queda de energia. A conferencia da musica com a equipe de sonorização é de responsabilidade da candidata e entidade que representa.
Parágrafo Único: Em caso de falha de som, as candidatas terão direito, de refazer sua apresentação do início, sem prejuízo na nota.
6. Não será permitido o uso de cenário e ou acessórios que caracterizem como cenários e adereços.
7. As notas de cada participante serão dadas individualmente e serão analisados:
- beleza, carisma e desenvoltura;
- Traje e elegância;
- Domínio de dança e Samba no pé.
Todos os quesitos observados poderão ser avaliados de 0 a 10 pontos, somando total de no máximo 70 pontos.
As torcidas das candidatas serão avaliadas por animação. E a melhor torcida garantirá a classificação de sua candidata para a fase de classificação de 3 (três) candidatas.
A candidata que possuir maior pontuação será coroada: MUSA CARNAVAL 2025
A premição: A MUSA DO CARNAVAL 2025 será presenteada com cheque de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a entidade que ela representa R$ 2.500,00 em mídia para divulgação.
** esse valor não poderá ser revertido em dinheiro.
Em caso de empate a nota de CARISMA E DESENVOLTURA serão duplicadas. Caso sigam empatadas a Comissão Julgadora terá total autonomia para a escolha e sua decisão será soberana e irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso.
8. Todas as Etapas do concurso poderão ser gravadas pela REALIZADORA e serem exibidas, ou não, por qualquer das empresas DIVULGADORAS, a seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, mas sem se limitar à TV Aberta, à TV Fechada, à internet ou à telefonia móvel.
9. A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.
10. Não serão aceitas candidatas indicadas ou nomeadas, em hipótese alguma.
11. As torcidas serão pontuadas de acordo com a animação, não sendo tolerado qualquer tipo de insulto dirigido às demais candidatas, Comissão Julgadora ou outros envolvidos. As torcidas não poderão portar objetos que representem risco aos demais participantes. Serão permitidas apenas faixas e cartazes e objetos sonoros.
12. A Rádio Oceano não se responsabilizará por nenhum custo adicional que envolva a candidata como por exemplo (transporte, alimentação ou demais custos).
13. O ato da inscrição da candidata no concurso é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento.
14. Não poderão participar deste concurso funcionários das empresas identificadas pela marca “Grupo OCEANO” E PATROCINADORES DO CONCURSO, parentes até terceiro grau, bem como pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na sua organização.
15. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso.
16. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso de beleza, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos de COMUNICAÇÃO.
17. Ao inscrever-se para participar do concurso, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a REALIZADORA a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação da MUSA DO CARNAVAL 2025.
18. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da REALIZADORA.
19. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata.
20. A candidata reconhece e aceita expressamente que a REALIZADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc.
É obrigatório a vencedora do MUSA DO CARNAVAL 2025 participar de eventos programados pelos departamentos de Eventos e Marketing da Rádio Oceano. A vencedora também é obrigada a usar a faixa que receberá na final do concurso durante os eventos.
21. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
22. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone (53) 3231.1818
23. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.
24. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site WWW.GRUPOOCEANO.COM.BR
Rio Grande, JANEIRO DE 2025.
Comissão Organizadora.