REGULAMENTO GAROTA OCEANO
1. DO CONCURSO
1.1. Fica instituído pela RÁDIO OCEANO do Rio Grande LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua GENERAL OSÓRIO, 531, bairro CENTRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.379.030/0001-31 – Realizadora – o concurso de beleza GAROTA OCEANO 2016
2. DO PRAZO
2.1. O GAROTA OCEANO 20 ANOS será realizado no período de 17 DE ABRIL DE 2017 A 04 DE JUNHO DE 2017.
3. DAS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar do concurso de beleza, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, solteiras, a partir de 16 (DEZESSEIS) ANOS completos.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Para participar, as candidatas no período compreendido entre 17 DE ABRIL a 04 DE JUNHO de 2017 deverão:
4.1.1. Preencher, gratuitamente, as fichas de Inscrições com os seguintes dados pessoais: nome completo, cidade, idade, manequim, altura, n.º do calçado, endereço, telefone e entregar no momento da inscrição 1 (uma) foto tamanho 10 X 15 de corpo inteiro.
4.1.1.1. A candidata não pagará nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do concurso.
4.1.1.2. As fichas de inscrição estarão disponíveis na RÁDIO OCEANO e em locais itinerantes, informados previamente na programação.
4.1.1.3. A ficha de inscrição de cada candidata deverá ser preenchida na hora e os dados conferidos e as informações sob responsabilidade da mesma.
4.1.1.4. Serão aceitas inscrições até 04 DE JUNHO ás 18 horas. Não haverá limite de inscrição.
4.1.2. Para participar do GAROTA OCEANO, a candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial de identidade com foto e data de nascimento.
4.1.2.1. Serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho; c) Carteira Nacional de Habilitação; d) Passaporte.
4.1.3. A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do presente regulamento.
4.2. Será automaticamente excluída a candidata que tentar burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizar de má-fé e/ou violar os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
4.2.1. A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.3. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
4.4. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem as candidatas em situação de constrangimento.
5. ETAPAS DO CONCURSO DE BELEZA
5.1. O presente concurso de beleza será dividido em 03 (três) etapas: classificatória pela rede social, entrevista individual e final.
5.2. Para todas as etapas a comissão Julgadora será formada e elegerá as candidatas classificadas. Na etapa final a 1º colocada será escolhida como a Garota Oceano.
5.2.2. A Comissão Julgadora será determinada pela Realizadora.
5.2.3. As notas de cada participante serão dadas individualmente e serão analisados :
- No desfile em grupo e individual: beleza, carisma e desenvoltura;
-Na entrevista: simpatia, facilidade de comunicação, habilidade para articular ideias;
-No desfile com traje social: elegância, postura e passarela;
-Na pergunta final: comunicação com público
Todos os 10 quesitos observados poderão ser avaliados de 0 a 10 pontos, somando total de no máximo 100 pontos.
As torcidas das candidatas serão avaliadas por animação. E a melhor torcida garantirá a classificação de sua candidata para a fase de classificação de 10 candidatas.
AS 3 candidatas que possuírem maior pontuação serão coroadas: GAROTA OCEANO, 2ª e 3ª colocadas respectivamente.
Em caso de empate as notas de Beleza e comunicação serão duplicadas. Caso sigam empatadas a Comissão Julgadora terá total autonomia para a escolha e sua decisão
será soberana e irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso.
5.3. As candidatas não serão substituídas em nenhuma das etapas do GAROTA OCEANO seja por motivos de desclassificação ou desistência.
5.4. Todas as Etapas do concurso de beleza poderão ser gravadas pela Realizadora e serem exibidas, ou não, por qualquer das empresas DIVULGADORAS, a seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, mas sem se limitar a, TV Aberta, TV Fechada, internet e telefonia móvel.
5.5. A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.
5.7.1. Não serão aceitas candidatas indicadas ou nomeadas, em hipótese alguma.
5.8.1. A CLASSIFICATÓRIA: Serão classificadas para o desfile final 20 candidatas ao total, sendo que, 19 candidatas serão escolhidas pela comissão julgadora e uma delas será classificada pelo voto popular através do facebook. A candidata que tiver a foto mais “curtida” estará automaticamente apta a final. As fotos estarão disponíveis para votação no facebook do dia 8 de JUNHO as 14 horas até dia 12 de junho as 18h.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO IMPULSIONAR FOTO OU “COMPRAR” CURTIDAS. CASO SEJA DENUNCIADO A CANDIDATA SERA DESCLASSIFICADA AUTOMATICAMENTE.
5.9. FINAL: A final do concurso Garota Oceano, acontecerá dia 25 DE JUNHO, ás 16h NO CLUBE FERROVIÁRIOS.
As 20 candidatas classificadas participarão da final, primeiramente, com desfile em grupo e individual.
Após essa etapa, serão eliminadas 10 (dez) candidatas e permanecerão na disputa as 9 (nove) candidatas com melhor soma de notas atribuídas pelos jurados e 1 (uma) classificada pela melhor torcida.
As torcidas serão pontuadas de acordo com a animação não podendo esta cometer quaisquer tipo de insulto com as demais candidatas e comissão julgadora. Não poderão portar objetos que representem risco aos demais participantes. Serão permitidas apenas faixas e cartazes e objetos sonoros.
As 10 (DEZ) candidatas serão entrevistadas individualmente pela comissão julgadora, e serão selecionadas à participar do desfile SOCIAL.
Serão classificadas 5 (cinco) semi finalistas que responderão a pergunta final em frente ao público.
Das cinco finalistas, três serão escolhidas: GAROTA OCEANO, 1ª PRINCESA E 2ª PRINCESA.
5.10. A Rádio Oceano não se responsabilizará por nenhum custo adicional que envolva a candidata como por exemplo (transporte, alimentação ou demais custos) . Será de responsabilidade da REALIZADORA, camiseta personalizada para o desfile individual e em grupo maquiagem e cabelo para todas as etapas exceto na inscrição.
O complemento da camiseta, traje social e os sapatos de todas as etapas são de responsabilidade da candidata.
5.11. Todas as candidatas deverão estar disponíveis na data, horário e local conforme programação do dia da final do concurso de beleza.
5.12. A não apresentação nesta data e horário marcado elimina a candidata do concurso de beleza. Não serão permitidos acompanhantes na área de circulação interna das candidatas;
5.13. Na prova relacionada à passarela, as candidatas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, usando traje e número fornecidos pela Realizadora.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS
6.1. A candidata vencedora do GAROTA OCEANO compromete-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional a qualquer veículo, servindo a inscrição do concurso de autorização expressa para publicação da sua imagem, nome e som de voz nos veículos de comunicação e INTERNET.
6.2. A Garota OCEANO obriga-se a participar, gratuitamente, da futura Campanha do concurso de beleza, sem que lhe seja devida qualquer remuneração. A campanha inclui fotos para material promocional, participação DE vídeo E AUDIO e participação na grande final do Garota OCEANO 2018.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O ato da inscrição da candidata no concurso de beleza é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento.
7.2. Declaram e concordam as candidatas, desde já, que a partir da classificação para final deste concurso de beleza dar-se-á em caráter de total exclusividade, assim entendido exclusividade como a proibição das candidatas de participarem de quaisquer outros concursos, quadros, programas e/ou eventos produzidos e/ou coproduzidos por quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Realizadora.
7.2.1. O descumprimento por qualquer das candidatas classificadas da exclusividade ora avençadas acarretará sua desclassificação imediata do concurso de beleza, sem qualquer envio de aviso prévio pela realizadora, sem prejuízo de pagamento de perdas e danos a serem arbitrados em juízo.
7.3. Não poderão participar deste concurso de beleza empregado das empresas identificadas pela marca “Grupo OCEANO” E PATROCINADORES DO CONCURSO, parentes até terceiro grau, bem como pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na sua organização.
7.4. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso.
7.5. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso de beleza, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos de COMUNICAÇÃO.
7.6. Ao inscrever-se para participar do concurso de beleza, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação da GAROTA OCEANO.
7.7. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
7.8. Pelo simples ato de inscrição neste concurso de beleza, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso de beleza, sem que qualquer valor seja devido à candidata.
7.9. A candidata reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso de beleza, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc.
É obrigatório a vencedora da GAROTA OCEANO participar de eventos programados pelos departamentos de Eventos e Marketing da Rádio Oceano. A vencedora também é obrigada a usar a faixa que receberá na final do concurso durante os eventos. Caso ela, por motivo de força maior, não possa comparecer a algum dos eventos, a segunda colocada é quem deve representá-la.
7.10. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso de beleza suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do concurso de beleza de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.11. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso de beleza, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone (53) 3231.1818
7.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.
7.13. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site WWW.OCEANOFM.COM.BR
Rio Grande, maio de 2017
Comissão Organizadora.