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GAROTA OCEANO 2023
GAROTA OCEANO 2023
GAROTA OCEANO 2023

E as inscrições para o concurso de beleza que vai eleger a garota que é a cara da mais ouvida estão abertas... GAROTA OCEANO 2023!

Se tu tem 15 anos ou mais, entra no site grupooceano.com.br/promoções-e-eventos confere o regulamento e vem te inscrever! As inscrições estão abertas até o dia 04 de agosto. Então não perde tempo e participa do concurso de beleza mais esperado da zona sul!

Regulamento

REGULAMENTO GAROTA OCEANO

 

1. DO CONCURSO

1.1. Fica instituído pela RÁDIO OCEANO do Rio Grande LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua GENERAL OSÓRIO, 531, bairro CENTRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.379.030/0001-31 – Realizadora – o concurso de beleza GAROTA OCEANO 2022

2. DO PRAZO

2.1. O GAROTA OCEANO será realizado no período de 10 de julho de 2023 à 03 de setembro de 2023.

3. DAS PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar do concurso de beleza, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, solteiras a partir de 15 (QUINZE) ANOS completos na data do concurso.

4. DOS REQUISITOS

 4.1. Para participar, as candidatas no período compreendido entre 10 de julho de 2023 a 03 de setembro de 2023 deverão:

4.1.1. Preencher, gratuitamente, as fichas de Inscrições com os seguintes dados pessoais: nome completo, cidade, idade, manequim, altura, nº do calçado, endereço, telefone e entregar no momento da inscrição 1 (uma) foto tamanho 10 X 15 de corpo inteiro.

4.1.1.1. A candidata não pagará nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do concurso.

4.1.1.2. As fichas de inscrição estarão disponíveis APENAS na RÁDIO OCEANO. O regulamento estará disponível na Rádio Oceano e no site www.grupooceano.com.br/promocoes-e-eventos;

4.1.1.3. A ficha de inscrição de cada candidata deverá ser preenchida e os dados conferidos e as informações sob responsabilidade da mesma.

4.1.1.4. Serão aceitas inscrições até ás 18 horas do dia 17 de agosto. Não haverá limite do número de inscrição.

4.1.2. Para participar do GAROTA OCEANO, a candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial de identidade com foto e data de nascimento, estar ciente dos compromissos assumidos decorrentes do concurso.

4.1.2.1. Serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho; c) Carteira Nacional de Habilitação; d) Passaporte.

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ATÉ O FECHAMENTO DAS INSCRIÇÕES DESCLASSIFICA AUTOMATICAMENTE A CANDIDATA.

4.1.3. A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do presente regulamento. No caso de menor de idade deverá trazer assinada e reconhecida autorização dos pais ou responsáveis até a data limite informada pela comissão organizadora e estar ciente que a não apresentação no prazo desclassifica a mesma.

4.2. Será automaticamente excluída a candidata que tentar burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizar de má-fé e/ou violar os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 4.2.1. A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.3. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas ou que não respeitem esse regulamento.

 4.4. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem as candidatas em situação de constrangimento.

5. ETAPAS DO CONCURSO DE BELEZA

5.1. O presente concurso de beleza será dividido em 03 (três) etapas:  entrevista, desfile individual e em grupo, classificatória e final.

 5.2. Para todas as etapas a comissão Julgadora será formada e elegerá as candidatas classificadas. Na etapa final a 1º colocada será escolhida como a Garota Oceano.

5.2.2. A Comissão Julgadora será determinada pela REALIZADORA.

 5.2.3. As notas de cada participante serão dadas individualmente e serão analisados:

- Na entrevista: simpatia, facilidade de comunicação, habilidade para articular ideias;

- No desfile em grupo e individual: beleza, carisma e desenvoltura;

- No desfile com traje social: elegância, postura e passarela;

- Na pergunta final: comunicação com público.

Todos os 10 quesitos observados poderão ser avaliados de 0 a 10 pontos, somando total de no máximo 100 pontos.

As torcidas das candidatas serão avaliadas por animação. E a melhor torcida garantirá a classificação de sua candidata para a fase de classificação de 10 (DEZ) candidatas.

A candidata que arrecadar o maior número de litros de leite também garantirá uma vaga entre as 10 (DEZ) classificadas – data e forma de arrecadação será informada posteriormente.

As 3 (TRÊS) candidatas que possuírem maior pontuação serão coroadas: GAROTA OCEANO, 1ª PRINCESA e 2ª PRINCESA respectivamente.

Será escolhida também a Garota Simpatia Oceano, entre as candidatas que possuírem maior carisma e empatia entre as participantes.

Em caso de empate as notas de Beleza e Comunicação serão duplicadas. Caso sigam empatadas a Comissão Julgadora terá total autonomia para a escolha e sua decisão será soberana e irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5.3. As candidatas não serão substituídas em nenhuma das etapas do GAROTA OCEANO seja por motivos de desclassificação ou desistência.

5.4. Todas as Etapas do concurso de beleza poderão ser gravadas pela REALIZADORA e serem exibidas, ou não, por qualquer das empresas DIVULGADORAS, a seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, mas sem se limitar à TV Aberta, à TV Fechada, à internet ou à telefonia móvel.

5.5. A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.

5.6. Não serão aceitas candidatas indicadas ou nomeadas, em hipótese alguma.

5.7. A CLASSIFICATÓRIA: Serão classificadas para o desfile final 20 (VINTE) candidatas ao total. As classificadas serão divulgadas no dia 18 de Agosto as 17h através do face da Rádio Oceano e ao vivo na Hora do Rush.

5.8. A FINAL: A final do concurso Garota Oceano, acontecerá dia 03 de setembro às 16h em local a ser definido.

As 20 candidatas classificadas participarão, primeiramente, da entrevista individual realizada na Rádio Oceano, nos dias 29 e 30 de agosto.  Na grande final as candidatas participarão de desfile em grupo e individual.

Após essa etapa, serão eliminadas 10 (DEZ) candidatas e permanecerão na disputa as 8 (OITO) candidatas com melhor soma de notas atribuídas pelos jurados, 1 (UMA) classificada por arrecadar o maior número de alimentos não perecíveis e 1 (UMA) classificada pela melhor torcida.

A arrecadação de litros de leite será coordenada por uma equipe designada pela organização do concurso e cada litro de leite valerá 1 (UM) ponto. As arrecadações serão realizadas pelas candidatas em forma particular e nos eventos da Rádio no período de 19 de agosto à 02 de setembro de 2023. Os litros de leite serão doados para entidades previamente.

As torcidas serão pontuadas de acordo com a animação, não sendo tolerado qualquer tipo de insulto dirigido às demais candidatas, Comissão Julgadora ou outros envolvidos. As torcidas não poderão portar objetos que representem risco aos demais participantes. Serão permitidas apenas faixas e cartazes e objetos sonoros.

As 10 (dez) candidatas classificadas participarão de desfile SOCIAL.

 

Serão classificadas 6 (SEIS) semifinalistas que responderão à pergunta final em frente ao público.

Das 6 (SEIS) finalistas, serão escolhidas: GAROTA OCEANO, 1ª PRINCESA, 2ª PRINCESA.

A GAROTA SIMPATIA estará entre as 10 finalistas.

5.9. A Rádio Oceano não se responsabilizará por nenhum custo adicional que envolva a candidata como por exemplo (transporte, alimentação ou demais custos). Será de responsabilidade da REALIZADORA, camiseta personalizada para o desfile individual e em grupo maquiagem e cabelo para final dia 03 de setembro.

O complemento da camiseta, traje social e os sapatos de todas as etapas são de responsabilidade da candidata.

5.10. Todas as candidatas deverão estar disponíveis na data, horário e local conforme programação do dia da final do concurso de beleza e entrevistas.

5.11. A não apresentação nesta data e horário marcado elimina a candidata do concurso de beleza. Não serão permitidos acompanhantes na área de circulação interna das candidatas;

5.12. Na prova relacionada à passarela, as candidatas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, usando traje e número fornecidos pela REALIZADORA.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS

6.1. A candidata vencedora do GAROTA OCEANO compromete-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional a qualquer veículo, servindo a inscrição do concurso de autorização expressa para publicação da sua imagem, nome e som de voz nos veículos de comunicação e INTERNET.

A PREMIAÇÃO da vencedora será divulgada no período do concurso.

6.2. A GAROTA OCEANO obriga-se a participar, gratuitamente, da futura Campanha do concurso de beleza, sem que lhe seja devida qualquer remuneração. A campanha inclui fotos para material promocional, participação de vídeo e áudio e participação na grande final do Garota OCEANO 2024.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O ato da inscrição da candidata no concurso de beleza é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento.

 7.2. Declaram e concordam as candidatas, desde já, que a partir da classificação para final deste concurso de beleza dar-se-á em caráter de total exclusividade, assim entendido exclusividade como a proibição das candidatas de participarem de quaisquer outros concursos, quadros, programas e/ou eventos produzidos e/ou coproduzidos por quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Realizadora.

7.2.1. O descumprimento por qualquer das candidatas classificadas da exclusividade acarretará sua desclassificação imediata do concurso de beleza, sem qualquer envio de aviso prévio pela realizadora, sem prejuízo de pagamento de perdas e danos a serem arbitrados em juízo.

7.3. Não poderão participar deste concurso de beleza funcionários das empresas identificadas pela marca “Grupo OCEANO” E PATROCINADORES DO CONCURSO, parentes até terceiro grau, bem como pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na sua organização.

7.4. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso.

7.5. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso de beleza, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos de COMUNICAÇÃO.

7.6. Ao inscrever-se para participar do concurso de beleza, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a REALIZADORA a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação da GAROTA OCEANO.

7.7. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da REALIZADORA.

7.8. Pelo simples ato de inscrição neste concurso de beleza, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso de beleza, sem que qualquer valor seja devido à candidata.

7.9. A candidata reconhece e aceita expressamente que a REALIZADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso de beleza, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc.

É obrigatório a vencedora do GAROTA OCEANO participar de eventos programados pelos departamentos de Eventos e Marketing da Rádio Oceano. A vencedora também é obrigada a usar a faixa que receberá na final do concurso durante os eventos. Caso ela, por motivo de força maior, não possa comparecer a algum dos eventos, a segunda colocada é quem deve representá-la.

 

7.10. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso de beleza suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do concurso de beleza de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

7.11. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso de beleza, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone (53) 3231.1818

7.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.

7.13. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site WWW.GRUPOOCEANO.COM.BR

Rio Grande, JULHO DE 2023.

Comissão Organizadora.

 

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6. Suspensão e Cessação dos Serviços

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7. Lei Aplicável

7.1. O presente Termo de Uso é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgado por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro desta cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O Grupo Oceano entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.

Dessa forma, está comprometido com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional das emissoras do Grupo Oceano e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos

O Grupo Oceano adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.

A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo

A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013.

3. Aplicação

A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo Grupo Oceano, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.

Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que o Grupo Oceano tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.

O Grupo Oceano garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes

São diretrizes do Grupo Oceano para esta Política:

– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.

– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;

– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de

objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;

– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;

– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas

na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;

– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;

– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a

manutenção de dados desatualizados.

– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;

– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;

– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da

Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.

Assim, o Grupo Oceano se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.

- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pelo Grupo Oceano:

O Grupo Oceano poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.

Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, endereços eletrônicos, número do documento de identidade, entre outros.

A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.

O Grupo Oceano não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. Na hipótese de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, estes serão tratados como dados sensíveis, conforme determinado pela Lei Geral de proteção de Dados Pessoais.

Os usuários da informação serão todos os integrantes do Grupo Oceano e terceiros alocados na prestação de serviços ao Grupo, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.

Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades

6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD

Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para o Grupo Oceano desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso o Grupo Oceano opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes.

Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:

– 02 diretores;

– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;

– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;

– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;

– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:

– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;

– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;

– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;

– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;

– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.

6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais e representante do Grupo Oceano perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, será o Sr. José Ângelo Junqueira Scopel, que poderá ser contatado pelo e-mail: scopeladvogados@gmail.com

É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;

– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;

– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;

– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências

necessárias;

– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;

– Orientar os integrantes e parceiros do Grupo Oceano a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas

complementares publicadas pelo referido órgão;

– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a

Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.

6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação

É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:

– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pelo Grupo Oceano;

– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;

– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;

– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.

6.4 Usuários da Informação

É responsabilidade dos Usuários da Informação:

– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;

– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;

– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;

– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pelo Grupo Oceano;

– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições

As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.

Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano ao Grupo Oceano, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

O Grupo Oceano disponibiliza um canal de denúncias ou reclamações, as quais podem seguir no formato anônimo, conforme opção do denunciante ou reclamante. Quando referentes à proteção de dados pessoais, serão direcionadas imediatamente para apuração do Comitê Gestor de Proteção De Dados Pessoais.

8. Casos Omissos

Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.

As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.

Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação do Grupo Oceano adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna

AO Grupo Oceano realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões

Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

Aprovada em Rio Grande, em 10 de novembro de 2021.

POLÍTICAS DE COOKIES DO GRUPO OCEANO

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